Atrasos e cancelamentos de voos são uma ocorrência comum, e podem causar grande transtorno aos passageiros. No Brasil, os passageiros têm direitos garantidos pela lei em caso de atraso ou cancelamento de voo, incluindo o direito a reembolso, realocação ou indenização.
Direitos dos passageiros
Em caso de atraso, o passageiro tem direito a:
- Reembolso integral do valor da passagem, se o atraso for superior a 4 horas.
- Realocação em outro voo da mesma companhia aérea, sem custo adicional.
- Assistência material, incluindo alimentação, alojamento e transporte, se o atraso for superior a 4 horas.
Em caso de cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Reembolso integral do valor da passagem, se o cancelamento for informado com menos de 72 horas de antecedência.
- Realocação em outro voo da mesma companhia aérea, sem custo adicional.
- Indenização, se o cancelamento for informado com menos de 72 horas de antecedência e o passageiro chegar ao destino final com 4 horas ou mais de atraso.
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Há alguma indenização?
Para solicitar indenização por atraso ou cancelamento de voo, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea, no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo. A companhia aérea deve responder à solicitação no prazo de 6 semanas.
Se a companhia aérea não responder à solicitação ou se a resposta não for satisfatória, o passageiro pode apresentar uma reclamação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Situações que podem gerar direito a indenização
- Atraso ou cancelamento de voo sem motivo justificado.
- Atraso ou cancelamento de voo que cause danos morais ao passageiro, como perda de emprego, perda de compromissos importantes ou estresse.
- Atraso ou cancelamento de voo que cause danos materiais ao passageiro, como perda de bagagem ou atraso na chegada a um evento importante.
É importante que os passageiros saibam seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo. Ao estar ciente dos direitos, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e, se for o caso, solicitar indenização.
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