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Trânsito

Está com a sua CNH SUSPENSA por excesso de pontos?

Como um escritório especialista em trânsito vai ajudar?

 

O Detran-PR está processando o senhor (a) 😬

 

 

Vamos realizar sua defesa prévia da autuação requerendo seu cancelamento.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) contra a multa ou a suspensão.
Recurso junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Podendo ainda se realizado um processo judicial para anular o processo de suspensão/cassação da CNH.
Entre em contato conosco agora e peça ajuda, pois somos advogados especialistas em trânsito e vamos manter o seu direito de dirigir!

O que é processo de suspensão da CNH?
Qual a causa da suspensão da CNH?

Pode ocorrer em duas situações:
Multas auto suspensivas ou excesso de pontos na CNH!
Atualmente, a legislação conta com a seguinte regra de pontuação:
· 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
· 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
· 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Neste caso, na hipótese de cada situação acima, o motorista que exceder a pontuação será penalizado com a suspensão da CNH.
O nosso Código de Trânsito Brasileiro, prevê pelo menos 21 infrações que geram por si só a suspensão da CNH.
Vejamos cada uma delas:
· Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
· Artigo 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
· Artigo 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
· Artigo 173 – Disputar corrida;
· Artigo 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
· Artigo 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
· Artigo 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima –
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
· Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
· Artigo 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
· Artigo 218, III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
· Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II – Transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
V – Transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
· Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Conseguimos entender que é multa auto suspensiva, de acordo com a legislação de trânsito brasileira.

O que é processo de suspensão da CNH?

O Código de trânsito brasileiro, além de impor penalidades por infrações autônomas também impõe penalidades direta na CNH do motorista.
A suspensão da CNH, será imposta aos motoristas em situações em que o condutor tenha excedido limite de pontuação no período de 12 meses.
Ou, em casos mais graves, tenha sido autuado em infração auto suspensiva, infração pela qual não é necessário a contabilização de pontos, tendo em vista que ela por si só já é capaz de gerar a suspensão (Regras previstas no artigo 261 do CTB).
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Em outras palavras, a suspensão do direito de dirigir, trata-se de um procedimento punitivo aos motoristas infratores que desrespeitarem as regras de trânsito, aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para analisar e julgar o infrator.

Qual a causa da suspensão da CNH?

Pode ocorrer em duas situações:
Multas auto suspensivas ou excesso de pontos na CNH!
Atualmente, a legislação conta com a seguinte regra de pontuação:
· 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
· 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
· 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Neste caso, na hipótese de cada situação acima, o motorista que exceder a pontuação será penalizado com a suspensão da CNH.
O nosso Código de Trânsito Brasileiro, prevê pelo menos 21 infrações que geram por si só a suspensão da CNH.
Vejamos cada uma delas:
· Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
· Artigo 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
· Artigo 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
· Artigo 173 – Disputar corrida;
· Artigo 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
· Artigo 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
· Artigo 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima –
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
· Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
· Artigo 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
· Artigo 218, III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
· Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II – Transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
V – Transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
· Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Conseguimos entender que é multa auto suspensiva, de acordo com a legislação de trânsito brasileira.

Etapas do Processo Administrativo de Suspensão

– O processo de suspensão será iniciado após a instauração e notificação do motorista infrator.
O mesmo exercerá sue direito de defesa através de três etapas defensivas, que consistem em:

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira etapa defensiva do motorista, podendo ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação de instauração do processo administrativo de suspensão

Recurso à Jari

Segunda etapa defensiva, o prazo para apresentação do recurso à Jari será de 30 dias após a notificação do indeferimento da defesa prévia. Nessa etapa, a abertura do prazo é geral, não estando condicionada a apresentação de defesa prévia.

Recurso ao Cetran

Consiste na terceira etapa defensiva sendo possível a apresentação do recurso em até 30 dias após o indeferimento do recurso e diferente do recurso à Jari, o recurso ao Cetran, para que seja cabível, necessariamente o motorista deverá ter apresentado o recurso à Jari.

Caso, a defesa e recursos apresentados venha ser deferidos, o processo de suspensão será arquivado.

No entanto, finalizada as etapas defensivas sem alcançar o deferimento, o motorista será penalizado e terá o bloqueio da sua CNH.

*NÃO SEJA PEGO DIRIGINDO COM A CNH SUSPENSA 😬*

Caso o senhor (a) resolva não recorrer deste processo que o Detran tem contra você, cuidado!

Se for pego dirigindo você terá sua CNH cassada! Mas o que significa isso?
Significa que você ficará 02 anos sem dirigir e ainda terá que refazer todo o processo de habilitação do ZERO!

Cassação da CNH

A cassação da CNH significa perder a carteira de motorista.
É diferente de uma suspensão, que tem prazo definido para o motorista retornar às ruas após um curso de reciclagem.
Um motorista com a CNH cassada ficará dois anos sem poder tirar carteira, e terá de refazer todo o processo para tirar uma nova carteira, desde as aulas de legislação até as aulas de direção.

Quais são os motivos que levam o motorista a ter a CNH cassada?

  1. Quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
  2. Nas situações em que houver reincidência de uma infração gravíssima no prazo de 12 meses.
  3. Quando ocorre uma condenação judicial por crime de trânsito.

É possível recorrer da cassação?

Sim.
É importantíssimo lembrar que o condutor não fica imediatamente proibido de dirigir, já que a cassação da CNH só pode ocorrer de fato quando forem esgotadas todas as possibilidades de defesa (ou seja, a Defesa Prévia e os recursos na JARI e no CONTRAN).
Busque um advogado especialista em direito de trânsito!

Infrações de Bafômetro/Lei seca

Quais são as punições da Lei Seca?

• Infração gravíssima, ou seja, 7 pontos na carteira
• Multa no valor de R$2934,70 (o dobro em caso de reincidência no mesmo ano);
• CNH recolhida;
• 12 meses sem poder dirigir;
• Prisão, caso o nível de álcool identificado no sangue esteja muito alto;
• Retenção do veículo (com liberação apenas para outra pessoa habilitada).