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Trânsito

Examinamos cada autuação constatando a possível existência de erros e situações concretas que são passiveis de anulação, fazendo sua defesa com todo conhecimento técnico e profissionalismo. Contemplando a atuação em procedimentos judiciais e administrativos que envolvam autuações de trânsito, embriaguez ao volante, procedimentos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, dentre outros.

Suspensão CNH

No âmbito da CTB (Código de Trânsito Brasileiro), existem diversos tipos de penalidades para infrações de trânsito. Eles podem ser feitos não apenas por motoristas, mas também por ciclistas, motociclistas e pedestres. Qualquer pessoa que utilize o trânsito de qualquer forma está sujeita ao CTB.

A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir. Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta.

De que maneira a CNH pode ser Suspensa?

Existem duas formas de suspender uma CNH. Confira a seguir:

Acúmulo de pontos

Anteriormente, o condutor tinha a CNH suspensa caso atingisse 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com mudanças recentes na lei, ficou decidido que desde 12 abril de 2021, há uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração. Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.

Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos. Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2022, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até janeiro de 2027.

Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.

Infrações mandatórias (autossuspensivas)

As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber: leve, média, grave e gravíssima. Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira (veja no infográfico abaixo). No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas. Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente.

Como Recorrer da Suspensão da CNH?

Defesa Prévia

É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa.

Recurso à Jari

Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade.

Recurso ao Cetran

É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.

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Cassação da CNH

A cassação da CNH significa perder a carteira de motorista.
É diferente de uma suspensão, que tem prazo definido para o motorista retornar às ruas após um curso de reciclagem.
Um motorista com a CNH cassada ficará dois anos sem poder tirar carteira, e terá de refazer todo o processo para tirar uma nova carteira, desde as aulas de legislação até as aulas de direção.

Quais são os motivos que levam o motorista a ter a CNH cassada?

  1. Quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
  2. Nas situações em que houver reincidência de uma infração gravíssima no prazo de 12 meses.
  3. Quando ocorre uma condenação judicial por crime de trânsito.

É possível recorrer da cassação?

Sim.
É importantíssimo lembrar que o condutor não fica imediatamente proibido de dirigir, já que a cassação da CNH só pode ocorrer de fato quando forem esgotadas todas as possibilidades de defesa (ou seja, a Defesa Prévia e os recursos na JARI e no CONTRAN).
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O que é a Permissão Para Dirigir?

A PPD é a autorização para dirigir concedida ao motorista após a aprovação em todos os exames (legislação e direção).
Como mencionamos, o período de duração da PPD é de 12 meses, após os quais, será concedida ao condutor a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quais situações podem resultar no cancelamento da PPD?
A Permissão será cancelada nos seguintes casos:

  • Cometimento de infração grave ou gravíssima (apenas uma dessas infrações já desencadeia o cancelamento do documento);
  • Reincidência em infração de gravidade média (o cancelamento ocorrerá a partir do cometimento da segunda infração de natureza média)

Assim, conclui-se que a prática de infrações leves não levará à perda da PPD. Nem mesmo, o cometimento de UMA infração considerada de média gravidade.

Se você está nessa situação, não se preocupe.

É importante que você saiba que, se você se encontra em uma dessas situações não necessariamente é o fim da linha.
Em todos os casos, antes do órgão submeter você a uma penalidade de multa, deverá lhe oportunizar o direito de se defender.
É importantíssimo lembrar que o condutor não fica imediatamente proibido de dirigir, já que o cancelamento da CNH só pode ocorrer de fato quando forem esgotadas todas as possibilidades de defesa (ou seja, a Defesa Prévia e os recursos na JARI e no CONTRAN).

Lei Seca / Bafômetro

Se você perdeu seu direito de dirigir pela aplicação da Lei Seca, saiba que existe a possibilidade da reversão da penalidade aplicada.

O teste do bafômetro é frequentemente utilizado nas blitz de trânsito.
Seu principal objetivo é detectar se o motorista ingeriu alguma bebida alcoólica que possa prejudicar seus reflexos. A depender da quantidade concentrada de álcool presente no organismo do indivíduo, ele pode ser autuado e multado.

Embora você não seja obrigado a fazer o teste do bafômetro, a recusa também caracteriza uma infração gravíssima.
Isso significa que, ainda que você não realize o exame, receberá as mesmas punições administrativas do motorista que fez o teste e teve sua embriaguez constatada.
Além de ter que pagar R$ 2.934,70 de multa, o condutor tem sua carteira de habilitação recolhida, e, por um ano, o seu direito de dirigir é suspenso. Caso não haja outro motorista autorizado e habilitado para conduzir o veículo no momento do bafômetro, ele também pode ser apreendido.

As penalidades que são de responsabilidade do condutor são: pontuação + a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, uma vez que era ele quem conduzia naquela ocasião, ou seja, o condutor é quem terá a CNH suspensa.

Sabia que você pode Recorrer da Multa da Lei Seca?
Caso o veículo esteja no seu nome, isso não significa, necessariamente, que você acabará tendo que pagar a multa.

Isso porque é possível recorrer e cancelar a penalidade. Ao contrário do que dizem por aí, as chances de ter um recurso aceito não são pequenas.

O segredo é apresentar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Ou, então, encontrar erros formais no auto de infração.

Há três possibilidades para cancelar a multa: Defesa Prévia – Recurso à JARI – Recurso ao CETRAN.

Somente depois de todos os recursos serem negados em todas essas instâncias recursais é que as penalidades (multa e suspensão, se for o caso) são confirmadas e ai sim você terá obrigatoriedade em pagar a multa.