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Aviso aos professores da rede municipal

Professor municipal: o terço das suas férias foi calculado sobre todo o período?

Em muitos municípios, o adicional de 1/3 de férias dos professores pode ter sido pago sobre menos dias do que a lei local garante. Descubra se o seu caso se encaixa.

Sobre qual período o terço é calculado

Como muitos municípios vêm pagandoparte das férias
Como pode ser devido, conforme a lei do municípiotodo o período

Isso vale para mim?

Vale conferir se você se encaixa

Cada município tem a sua própria lei sobre férias e recesso dos professores, e é ela que define o que pode ser cobrado. Se você se identificou com um ou mais itens ao lado, o seu caso merece uma análise. Não é preciso ter certeza: é para isso que serve a conversa inicial.

  • Sou ou fui professor(a) da rede municipal.
  • Tenho ou tinha férias maiores que 30 dias por ano.
  • No contracheque do mês de férias, o terço não parece cobrir todo o período.
  • Atuo ou atuei como regente, fora de sala de aula ou na educação infantil.
  • Trabalhei na rede nos últimos cinco anos.

Como funciona

Da conversa à análise do seu caso

1

Você chama no WhatsApp

Conte seu município, sua função e há quanto tempo atua na rede. A conversa inicial é rápida.

2

Analisamos os documentos

Conferimos contracheques, atos de férias e a legislação do seu município aplicável ao seu cargo e período.

3

Explicamos os caminhos

Você recebe uma orientação clara sobre possibilidades, prazos e riscos, para decidir com segurança.

Documentos úteis

O que separar antes de conversar

Não precisa reunir tudo de uma vez. Comece pelo que tiver à mão e complete depois.

  • Contracheques dos meses em que você gozou férias.
  • Portaria ou ato que registra suas férias.
  • Documento que comprove sua função (regente, fora de sala ou educação infantil).
  • Documento pessoal com foto e CPF.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns dos professores

O meu município também está nessa situação?

Só a análise da lei do seu município e do seu contracheque responde. As regras variam de cidade para cidade, por isso não é possível dizer antes de conferir.

O sindicato ou a associação já tomou alguma providência?

Pode existir ação da categoria, e isso não impede a análise do seu caso individual. Verificamos como cada situação se aplica a você.

Quanto vou receber?

Não é possível dizer antes de analisar. O valor depende da sua remuneração, da sua função, da lei local e dos períodos de férias envolvidos.

Existe prazo para agir?

Sim. Pretensões contra a Fazenda Pública costumam prescrever em cinco anos, então quanto mais tempo passa, maior o risco de períodos deixarem de poder ser cobrados. Por isso vale conferir logo.

Professor aposentado ou que saiu da rede pode ter direito?

Pode haver direito quanto a períodos em que a pessoa estava em atividade e dentro do prazo. Isso é verificado na análise individual.

Confira se o seu terço de férias foi calculado corretamente

Fale com a equipe da Edson Costa Advocacia. Explicamos com clareza os caminhos possíveis, os prazos e os riscos do seu caso.

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